De 10/09/2018 a 12/09/2018, iniciou-se o processo de Notificação de Exclusão para empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos vencidos, previdenciários ou não com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O QUE FAZER CASO SEJA NOTIFICADO
Após dar ciência à Notificação à empresa terá o prazo de trinta dias para efetuar a quitação, o parcelamento ou a renegociação do débito, caso contrário será automaticamente excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2019.
IMPORTANTE
As Notificações serão disponibilizadas no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), via Portal e-CAC, e ficará disponível por um período de 45 dias contados da data de publicação.
Caso a empresa não acesse o portal nesse período, os trinta dias para regularização serão contados a partir do 46º da publicação, ou seja, o dia 25 de Outubro de 2018 e a empresa que não visualizar a Notificação no Domicilio terá até 08/12/2018 para regularizar seus débitos, a não regularização implica a exclusão do Simples Nacional.
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