Foi publicada Portaria que oficializa a prorrogação da obrigatoriedade de envio de eventos para o eSocial.
Vale ressaltar que alteração se deu apenas em relação a 3ª fase para as empresas do 3º grupo.
Já a prorrogação do envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) se aplica em todos os grupos.
Com a mudança, os prazos do eSocial ficam assim:
GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Fase 1: 10/01/2019 – Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: 10/04/2019 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: 08/01/2020 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento ao eSocial (de todo o mês de janeiro/2020).
Fase 4: (Resolução específica, a ser publicada) – Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
Fase 5: 08/01/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
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