Iniciou em Março de 2024 a utilização do FGTS Digital.
Todos os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras.
O que é o FGTS digital?
É uma solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.
O que é possível fazer através do FGTS digital?
Através do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, dentre outros.
Vencimento do FGTS
Com o inicio do FGTS digital, o vencimento da guia do FGTS passa a ser no dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Pagamento via PIX (Super importante)
Com o FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos será feito exclusivamente através do PIX. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.
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Emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
O não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.
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