Obrigatoriedade do GTIN na NFe e NFCe

Orientador Tributário nº 005/2022

O QUE É

Trata-se da numeração específica de cada produto ou serviço, informado abaixo do código de barras na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).

Os números de GTIN são gerados pela GS1 Brasil (antiga EAN/UCC), organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos. Para maiores informações ascese o site da GS1 Brasil.

QUANDO

A obrigatoriedade do preenchimento do campo GTIN na Nota Fiscal eletrônica NF-e e na NFC-e, até o momento, foi em duas etapas:

A partir do dia 12 de setembro de 2022, será obrigatório apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros;

A partir do dia 1 de junho de 2023, será obrigatório para as mercadorias relacionadas a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos. (Anexo I da Nota Técnica 2021.003 – v.1.20 do ENCAT)

O QUE MUDA

Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER

Verificar se o sistema emissor de NF-e e NFC-e possui o campo para preenchimento do GTIN. Não sendo o caso acione o suporte.

Se sua empresa comercializa produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos ou cigarros, revisar e ajustar o cadastro de produtos informando o GTIN.

IMPORTANTE

A obrigatoriedade de cadastro do GTIN junto a GS1 Brasil é do dono da marca, em regra, o industrial. O revendedor é obrigado a cadastrar o código GTIN para que o mesmo seja informado na sua NF-e ou NFC-e de revenda.

Demais grupos de produtos a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões da Nota Técnica 2021.003 e com prazos futuros.