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Para pagar menos impostos é preciso planejar. Assista o quinto mandamento do planejamento tributário: https://youtu.be/LQO5O8KcLtY
O planejamento tributário é uma prática essencialmente necessária para as empresas em função das constantes mudanças nas leis. Temos, em média, mais de 5 mil normas que sofrem mais de duas alterações a cada hora, alterações estas que consomem muitas horas de trabalho por ano e impactam, de forma direta ou indireta, nos custos dos produtos ou serviços da sua empresa. Importante ressaltar que toda empresa deve fazer os ajustes que garantam a manutenção de sua competitividade, respeitando as normas legais.
1 – Crie um grupo de trabalho com competências jurídicas, tributárias, contábeis, de inteligência fiscal e de gestão;
2 – Estabeleça um cronograma de trabalho para que seja implementado no mês de janeiro de cada ano;
3 – Avalie as condições patrimoniais dos sócios, inclusive a participação em outras empresas e suas situações fiscais;
4 – Avalie a situação fiscal, contábil e legal da empresa objeto do planejamento;
5 – Envolva a alta direção no processo do planejamento tributário, atribuindo-lhes a responsabilidade de validar os dados e informações;
6 – Obtenha, da direção, informações confiáveis do cenário do negócio e dos planos estratégicos que serão implementados a curto, médio e longo prazo, que contribuam com respostas para as seguintes questões:
– Qual o macro e micro cenário previsto para o negócio no próximo ano?
– Quais são as estratégias estabelecidas para o próximo ano?
– Quais são as ações previstas para apoiar as estratégias estabelecidas?
– Quais são os investimentos necessários, as fontes financiadoras e os custos?
– Qual o montante de clientes da empresa que necessitam dos créditos integrais do ICMS, PIS e Cofins ou exigirão descontos comerciais caso haja impossibilidade de obtenção dos créditos?
– Os sócios da empresa participam de outras sociedades como sócios ou como administradores?
– Quais são as operações que podem gerar créditos do PIS e Cofins para empresa?
– Qual é a forma e o valor da remuneração dos sócios?
– Qual é o custo dos encargos previdenciários da folha de pagamento da empresa?
– Qual é o prazo médio de venda praticado?
– Qual é a sistemática utilizada na formação de preços?
– A empresa tem obtido lucro ou prejuízo nos últimos períodos? E quais são os resultados previstos no planejamento estratégico?
7 – Elabore um diagnóstico contemplando todas as informações anteriores, levando em consideração as mudanças tecnológicas que afetam os processos do negócio;
8 – Elabore simulações com base no diagnóstico, comparando as possíveis formas tributárias: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, além de utilizar os benefícios legais de postergação ou, até mesmo, afastar a incidência de fatos geradores dos tributos.
É importante que as simulações contemplem, além das formas comparativas dos regimes, a evidência de vantagens de cada tributo em cada regime tributário de forma comparativa, assim ficará muito claro os pontos determinantes da escolha.
Um aspecto fundamental que deve ser levado em consideração é a qualidade da escrituração contábil, esta deve demonstrar com fidedignidade a real situação da empresa por meio do balancete mensal. Sem saber qual é o lucro líquido não será possível fazer as comparações entre os regimes tributários
9 – Avalie o impacto, tomando como base a indicação do regime tributário e a organização legal da empresa identificado no mandamento anterior. Deverá levar em consideração um cenário pé na lama, prevendo resultados negativos; um cenário pé nas estrelas prevendo resultados muito desafiadores; e um cenário pé no chão prevendo resultados conservadores e com grau elevado de possibilidade de se materializarem;
10 – Submeta o planejamento tributário à aprovação da direção e dê início as adequações e providências necessárias para implementar as ações nele definidas, como forma de garantir os benefícios identificados para o próximo ano.
O planejamento tributário, também conhecido por elisão fiscal, é uma alternativa que poderá contribuir para que a empresa “pague menos impostos dentro da lei”. Não podemos confundi-lo com a evasão fiscal, que é a prática ilegal para sonegar impostos.
Outro grande benefício do planejamento tributário é a sua contribuição na formação de uma cultura geradora de resultados legais no sentido amplo, levando a empresa para patamares superiores de forma sólida e consistente.
Espero que em dezembro deste ano, antes de pular as sete ondas, você já tenha elaborado o planejamento tributário da sua empresa, pois ele certamente contribuirá com a sorte do seu negócio, mesmo que você não consiga pular as ondas na virada do ano.
Vanildo Veras
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