Parcelamento de Débitos Fiscais – ICMS Substituição Tributária

O QUE É

É a autorização para sua empresa parcelar débitos fiscais relacionados ao ICMS devido por substituição tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, estabelecida pela Secretaria da Fazenda em conjunto com a Procuradoria Geral.

A QUEM SE APLICA

Aos contribuintes substitutos tributários com débitos fiscais de ICMS devido por Substituição Tributária, ocorridos até 31.12.2019.

COMO

Para débitos declarados de valor igual ou inferior a 50 milhões, não inscritos na divida ativa, o pedido de parcelamento deverá ser realizado por meio do Posto Fiscal Eletrônico – PFE;

Para débitos inscritos na divida ativa, ajuizados ou não, o pedido de parcelamento deverá ser feito efetuado pelo representante legal da empresa, no endereço eletrônico: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/

PRAZO | PARCELAS

O parcelamento poderá ser requerido até 31.12.2019, excepcionalmente, em até 60 parcelas, cujo valor não poderá ser inferior a R$ 500,00.

A cada parcela incidirá juros equivalente a Selic acumulada e, mais um 1% relativo ao mês em que ocorrer o paramento.

ATENÇÃO

O parcelamento de débito fiscal não inscrito em dívida ativa decorrente de operação ou prestação de contribuinte que não esteja em situação regular perante o fisco, ou seja, não esteja inscrito na repartição fiscal competente, não se encontre em atividade no local indicado e possibilite a comprovação da autenticidade dos demais dados cadastrais, somente será concedido se apresentadas as seguintes garantias:

• Ser prestada por meio de fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais;
• Garantir o débito fiscal integralmente e ser irrevogável no transcorrer do período da garantia;
• Oferecer cobertura pelo período em que durar o parcelamento, acrescido de 4 (quatro) meses.

O rompimento do parcelamento, para o qual tenha sido exigida a garantia, implicará a imediata execução da garantia para liquidar o saldo remanescente, atualizado até o momento da liquidação.

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