Parcelamento do ICMS sobre as Vendas Promovidas em Dezembro de 2017

A QUEM SE APLICA

Ao contribuinte varejista que tenha a atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
• 36006;
• 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);
• 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);
• 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

PRAZO DE RECOLHIMENTO

São duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:
• a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2018;
• a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2018.

O recolhimento é opcional, ficando permitido o contribuinte efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2018.

FORMA DE RECOLHIMENTO

O recolhimento de cada uma das parcelas deve ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS, observando-se o seguinte:
• no campo 03 (Código de Receita), deverá ser consignado “046-2”;
• no campo 07 (Referência), deverá ser consignado “12/2017”;
• no campo 09 (Valor do Imposto), deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido.

IMPEDIMENTO AO PARCELAMENTO

O não recolhimento de qualquer uma das parcelas até as datas previstas em seus respectivos valores 50% ou o recolhimento em valores inferiores ao devido, ficando os valores recolhidos sujeitos à imputação.

Conte com nossa equipe para orientações e esclarecimentos necessários.