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PASSO A PASSO PARA FICAR ISENTE DO IPTU.
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Requisitos para conseguir a isenção:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.310.575,00.
Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso – Isenção do IPTU (Lei 11.614/1994 alterada pelas Leis 13.776/04 e 15.889/2013):
O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.
Acesse: https://loginsenhaweb.prefeitura.sp.g…
Não há necessidade de encaminhamento de documentos em papel, pois o SIIA possui integração com diversos sistemas.
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