Pesquisa de qualificação cadastral

O que é

É um processo que permite, ao Empregador, identificar possíveis divergências entre os cadastros do Candidato à vaga de emprego ante ao CPF e CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento de admissões no eSocial.


Por que é importante realizar a pesquisa?

É de extrema importância a realização dessa pesquisa porque, se houver qualquer divergência nos dados do Candidato, este não conseguirá ser comunicado no eSocial.

As admissões dos empregados devem ser comunicadas ao eSocial com 1 dia de antecedência do registro. Se houver qualquer divergência, o Empregador estará impedido de cumprir com essa obrigação e arcará com as consequências da comunicação fora do prazo.


Em que momento a Empresa deve fazer essa pesquisa

A partir do momento em que o empregador decide contratar  Candidato, a pesquisa já deve ser feita. Pois, se houver qualquer divergência nos dados, a correção deve ser feita antes que o Candidato inicie suas atividades na empresa como empregado. Realizada a pesquisa, encaminhe o Candidato para o exame médico admissional. Abordaremos esse tema, com mais profundidade, em outro orientador, mas importante ressaltar que é imprescindível realizar o exame médico logo após realização da pesquisa de qualificação cadastral e antes que o empregado inicie as atividades na empresa.

Que informações o Empregador precisa para fazer a pesquisa

Para realização da pesquisa, o Empregador precisa dos seguintes dados do Candidato:

Nome
Data de nascimento
Número do CPF
Número do PIS

Onde a pesquisa deve ser feita

O Empregador deve realizar a pesquisa através do link abaixo:

https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml


Realizada a pesquisa, mantenha o formulário com o resultado salvo no prontuário do empregado.
Importante, também, comunicar ao Empregado que qualquer alteração que ele realize em seu cadastro (mais comum é a mudança do nome com o casamento), seja comunicada de imediato à Empresa, a fim de que as devidas atualizações sejam feitas (no que couber à Empresa), bem como, que ele realize as atualizações nos órgãos devidos.

Gostou desse conteúdo? Que tal compartilhar com seus contatos?
Acompanhe nosso site e conheça nossas soluções trabalhistas.
Se inscreva em nosso canal no youtube  para ficar por dentro das principais novidades da legislação.