O QUE É
O PPI é um programa de parcelamento incentivado, cuja finalidade é oferecer oportunidades para sua empresa quitar débitos tributários e não tributários, regularizando sua situação perante a Prefeitura Municipal de São Paulo. (Decreto nº 60.357, de 01 de Julho de 2021)
A QUEM SE APLICA
As Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
DÉBITOS PARCELÁVEIS
• Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI;
• Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc;
• Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.
PARCELAS / BENEFICIOS / DESCONTOS
O pagamento da primeira parcela ou única deverá ser realizado mediante emissão de DAMSP, sendo que as demais serão debitadas em conta corrente do contribuinte (débito automático).
PRAZO
A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 poderá ser efetuada no período de 12/07/2021 a 29/10/2021. Com relação ao pedido de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido de ingresso será até 15.10.2021.
Prazo prorrogado até 31/12/2021 – Decreto nº 60.683, de 27 de Outubro de 2021.
COMO ADERIR
A adesão deve ser solicitada via Portal PPI-2021, mediante uso da Senha Web (obrigatória).
ATENÇÃO
Não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.
Gostou desse conteúdo? Que tal compartilhar com seus contatos?
Acompanhe nosso site e conheça nossas soluções tributarias.
Se inscreva em nosso canal no youtube para ficar por dentro das principais novidades da legislação.