O QUE É
O PPI é um programa de parcelamento incentivado, cuja finalidade é oferecer oportunidades para sua empresa quitar débitos tributários e não tributários, regularizando sua situação perante a Prefeitura Municipal de São Paulo. (Decreto nº63.3641, de 11 de abril de 2024)
A QUEM SE APLICA
A Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
DÉBITOS PARCELÁVEIS
• Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI;
• Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc;
• Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.
DÉBITOS NÃO PARCELAVEIS
• Referentes a obrigações de natureza contratual;
• Referentes a infrações à legislação ambiental;
• Referentes ao Regime do Simples Nacional;
• Incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município.
PARCELAS / BENEFICIOS / DESCONTOS
O pagamento da primeira parcela ou única deverá ser realizado mediante emissão de DAMSP, sendo que as demais serão debitadas em conta corrente do contribuinte (débito automático).
PRAZO
A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 poderá ser efetuada no período de 29/04/2024 a 30/06/2024. Com relação ao pedido de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido de ingresso será até 15.06.2024.
COMO ADERIR
A adesão deve ser solicitada via Portal PPI-2021, mediante uso da Senha Web (obrigatória).
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