Prazo para Parcelamento da contribuição do MEI

Quem é o MEI

O Microempreendedor Individual é aquele que exerce atividade profissional econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços

 

Contribuição Mensal

O MEI terá suas contribuições previdenciárias feitas através do DAS, na qual recolhe contribuição relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
Haverá o recolhimento na qualidade de contribuinte individual de 5% sobre o salário mínimo vigente, sendo também limitado a um salário mínimo e esta contribuição.
A Contribuição do MEI – Microempreendedor Individual, para 2017 será de:

 

 

parcelamento - MEI

 

Programa de parcelamento

O MEI têm até o dia 2 de outubro para aderir ao parcelamento especial de débitos junto à Receita Federal. O programa de parcelamento especial permite que o MEI possa dividir em até 120 prestações os boletos mensais em aberto até maio de 2016.

 

Adesão ao Parcelamento

A solicitação de adesão ao parcelamento pode ser feita por meio do Portal do Empreendedor. Para ter acesso, o MEI deve ter feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual relativa aos respectivos períodos de apuração, que pode ser realizada no próprio Portal. Na solicitação já é possível calcular a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número possível, respeitado o valor mínimo de R$ 50.
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