Em 17/06/2020 disponibilizamos Orientador Datanil com informações relevantes ao PRONAMPE 2020, clique aqui e reveja.
Para o ano de 2021 a Receita Federal concluiu, dia 06/07/2021, o envio dos comunicados a cerca de 5,3 milhões de empresas que têm direito ao crédito relativo ao Pronampe, conforme segue:
• Aproximadamente 4,3 milhões de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional;
• Aproximadamente 1 milhão de ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional.
O Programa estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021. (Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020)
As mensagens contém informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal.
Para aqueles que realizaram todas as declarações corretamente (PGDAS-D ou ECF, conforme o caso) e estão em dia com a Seguridade Social (Contribuição Previdenciária, PIS, Cofins e CSLL), o próximo passo para a concessão do crédito se dará com as instituições financeiras.
Para aqueles que não entregaram todas as declarações, ou declararam com erros, será necessário enviar as declarações que estão faltando e aguardar aproximadamente 15 dias para receber um novo hashcode com os valores informados nas declarações entregues em atraso. A consulta de pendências (situação fiscal) está disponível no e-CAC e aponta quais são as declarações faltantes.
O Pronampe é destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios e regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec).
Fonte: Receita Federal do Brasil
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