Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

O QUE É

Trata-se do envio de comunicado as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com a informação do valor da receita bruta, que viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.

A QUEM SE APLICA

As empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019 e que declararam suas receitas nas respectivas declarações, conforme tabela abaixo (Origem das informações enviadas pela RFB).

tabela-pronampe

A QUEM NÃO SE APLICA

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

QUANDO

Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Numa segunda etapa, que ocorrerá até 19 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.

Acesse o DTE-SN no Portal e-CAC, via Certificado Digital

ONDE SOLICITAR

Nas instituições financeiras participantes do Programa, às quais compete o deferimento ou indeferimento do pedido de financiamento: – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e outras instituições financeiras públicas e privadas que aderirem ao Pronampe.

ATENÇÃO

O Pronampe prevê que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:

· 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
· 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe é para o financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.