Foi publicado decreto que permite prorrogar os prazos para os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, com o pagamento dos benefícios emergenciais.
A redução de jornada e salário poderá ser feita por mais 30 dias, completando o total de 120 dias.
A suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita por mais 60 dias, totalizando 120 dias.
Veja em exemplos:
– Quem suspendeu contrato dos empregados por 60 dias, poderá suspender por mais 60 dias, completando 120 dias.
– Quem suspendeu contrato dos empregados por 30 dias, poderá suspender por mais 90 dias, completando 120 dias.
– Quem reduziu jornada e salário por 90 dias, poderá suspender o contrato por mais 30 dias ou reduzir jornada e salário por mais 30 dias, completando 120 dias.
– Quem reduziu jornada e salário por 30 dias, poderá reduzir por mais 90 dias, completando 120 dias.
– Quem suspendeu contrato por 60 dias e reduziu jornada e salário por 30 dias, poderá suspender o contrato ou reduzir jornada e salário por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
Os prazos para comunicação aos Empregados (2 dias antes do início do acordo), bem como, envio de informações através do Empregador Web (10 dias a partir da celebração do acordo) permanecem os mesmos.
A suspensão do contrato pode ser fracionada em períodos maiores ou iguais a 10 dias.
Os prazos celebrados antes deste decreto são contados na celebração dos novos acordos, tendo a limitação total de 120 dias.
Acompanhe nosso site e conheça nossas soluções trabalhistas.
Se inscreva em nosso canal no youtube para ficar por dentro das principais novidades da legislação.