O QUE É
Trata-se de medida do Governo para mitigar os impactos econômicos da pandemia do COVID-19 – Resolução CGSN n 158/2021.
A QUEM SE APLICA
Aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, inclusive aos Microempreendedores Individuais (MEI)
NOVO PRAZO
A prorrogação aplica-se aos meses de vencimento abril, maio e junho de 2021 para pagamento em duas quotas mensais, iguais e sucessivas:
Não se aplica o direito a restituição ou compensação para os casos de recolhimento antecipado dos DAS dos períodos de apuração prorrogados.
ATENÇÃO
As prorrogações são dos prazos de vencimentos. A Declaração, Transmissão e Geração do DAS continuam normalmente. Portanto, não deixe de enviar para seu contador, no prazo habitual, os documentos necessários.
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