Prorrogação DAS – Simples Nacional e MEI

O QUE É

Trata-se de medida do Governo para mitigar os impactos econômicos da pandemia do COVID-19 – Resolução CGSN n 158/2021.

A QUEM SE APLICA

Aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, inclusive aos Microempreendedores Individuais (MEI)

NOVO PRAZO

A prorrogação aplica-se aos meses de vencimento abril, maio e junho de 2021 para pagamento em duas quotas mensais, iguais e sucessivas:

TABELATABELA

Não se aplica o direito a restituição ou compensação para os casos de recolhimento antecipado dos DAS dos períodos de apuração prorrogados.

ATENÇÃO

As prorrogações são dos prazos de vencimentos. A Declaração, Transmissão e Geração do DAS continuam normalmente. Portanto, não deixe de enviar para seu contador, no prazo habitual, os documentos necessários.

Gostou desse conteúdo? Que tal compartilhar com seus contatos?

Acompanhe nosso site e conheça nossas  soluções tributarias.
Se inscreva em nosso canal no youtube para ficar por dentro das principais novidades da legislação.