Prorrogação do DAS – Simples Nacional e MEI

O QUE É

É uma medida do Governo Federal para minimizar os impactos econômicos da pandemia do Coronavirus (COVID-19) – Resolução CGSN n 152/2020

A QUEM SE APLICA

Aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, inclusive aos Microempreendedores Individuais (MEI)

NOVO PRAZO – TRIBUTOS FEDERAIS

• Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, passa para 20 de outubro de 2020;

• Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, passa para 20 de novembro de 2020;

• Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, passa para 21 de dezembro de 2020.

É relevante ressaltar que a mudança é no prazo do vencimento. A Declaração, Transmissão e Geração do DAS continuam normalmente. Portanto, não deixe de enviar para seu contador, no prazo habitual, os documentos necessários para tais procedimentos.   

ATENÇÃO

O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

Por hora, resta-nos aguardar a publicação de Ato Declaratório com os procedimentos operacionais a serem adotados, sobretudo, no que tange, a parcela do ICMS e ISS (Tributo Estadual/Municipal).

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