O QUE É
É uma medida do Ministério da Economia em decorrência da pandemia do Coronavirus (COVID-19) – Portaria ME nº 139/2020.
A QUEM SE APLICA
As Pessoas Jurídicas enquadrados nos regimes do Lucro Real ou Lucro Presumido.
NOVO PRAZO
Instituições Financeiras e Equiparadas:
Demais Pessoas Jurídicas:
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