Prorrogação Parcelamentos Administrados pela RFB e PGFN

O QUE É

É uma medida do Ministério da Economia em decorrência da pandemia do Coronavirus (COVID-19) – Portaria ME nº 201/2020, que prorroga os prazos de vencimento das parcelas correspondentes aos meses de Maio, Junho e Julho de 2020 dos parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A QUEM SE APLICA

As Pessoas Jurídicas com parcelamento em curso junto aos referidos órgãos.

NOVO PRAZO

Parcelamento RFB - PGFN

Conforme Resolução CGSN nº 155/2020, a prorrogação também se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional.

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