Redução de jornada e suspensão de contrato pode ser prorrogada por mais 60 dias

Foi criado um programa que permite aos empregadores suspender o contrato de trabalho dos empregados ou reduzir sua jornada e salário, em virtude da pandemia do coronavirus, tendo a participação do governo no pagamento de parte da renda aos empregados, através do beneficio emergencial.

Primeiro foi permitido suspender o contrato por 60 dias ou reduzir a jornada e o salário por 90 dias. O total de suspensão e redução não poderia ultrapassar 90 dias.

Depois, foi permitido fazer a prorrogação por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

Depois, a redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho pôde ser feita por mais 60 dias, completando o total de 180 dias.

Agora, o Empregador pode firmar acordos por mais 60 dias, de modo que somando os acordos que foram feitos anteriormente, não ultrapasse o período de 240 dias.

Veja em exemplos:

– Quem suspendeu o contrato dos empregados por 180 dias, poderá suspender por mais 60 dias, completando 240 dias.

– Quem reduziu jornada e salário por 180 dias, poderá reduzir por mais 60 dias, completando 240 dias.

Ou seja, o benefício que já foi utilizado deve entrar na contagem para o limite de 240 dias de acordo de suspensão ou redução.

Os prazos para comunicação aos Empregados (2 dias antes do início do acordo), bem como, envio de informações através do Empregador Web (10 dias a partir da celebração do acordo) permanecem os mesmos.

As possibilidades de redução de jornada ou suspensão do contrato só serão válidas enquanto durar o estado de calamidade pública no país, ou seja, 31/12/2020.

Itens como estabilidades, acordos individuais ou coletivos, beneficio emergencial e acordos com aposentados não sofreram alterações.

 

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