A saber:
O Registro de Inventário relaciona por valores e especificações as mercadorias acabadas/revendas, as matérias primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagens, os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento em poder de terceiros e os produtos em fabricação de terceiros em poder do estabelecimento, existentes no estabelecimento à época do balanço.
O Bloco H com informações do inventario, deve ser informado até a movimentação do segundo período ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na EFD ICMS/IPI da competência fevereiro de 2023, que será entregue até o dia 20 de março de 2023.
QUEM ESTÁ OBRIGADO
Sua empresa, contribuinte do ICMS e obrigada à transmissão da EFD ICMS/IPI.
INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS
O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER
• Gerar as informações do Inventário de 31/12/2021 no formato e layout do arquivo da EFD ICMS/IPI – BLOCO H;
• Enviar-nos até dia 20/01/2023.
Referidas informações (saldos do estoque de 31/12/2021) comporá o registro contábil (encerramento do balanço), o qual é declarado na ECF – Escrituração Contábil Fiscal e ECD – Escrituração Contábil Digital.
É de suma importância que não haja divergências de saldos entre a EFD ICMS/IPI versus a ECF – Escrituração Contábil Fiscal e ECD – Escrituração Contábil Digital.
FALTA DE INFORMAÇÃO
Há penalidades previstas no inciso V do artigo 527 do RICMS/SP, que podem ser aplicadas na hipótese de ocorrência das infrações do referido inciso, em que pese o poder da administração pública como autoridade fiscalizadora.
RETIFICAÇÃO
Caso a declaração seja transmitida até 20 de março de 2023 sem a informação do Inventário/Bloco-H, o prazo para retificação será 31 de maio de 2023. Posterior a 31 de maio será necessário autorização direta da Secretaria da Fazenda do Estado, sendo de responsabilidade de sua empresa os custos e procedimentos referente à retificação.
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