Retorno da empregada gestante ao trabalho presencial

Em função do aumento de casos de COVID, o Governo Federal, através da Lei nº 14.151/2021, determinou que as empregadas gestantes fossem afastadas, imediatamente, de suas atividades presenciais.

A partir de 10/03/2022 a lei nº 14.311/22 , sancionada pelo Presidente, autoriza o retorno da gestante ao trabalho presencial.
Mas não é tão prático assim, não é simplesmente determinar que a Gestante retorne.
Existem algumas regras que devem ser observadas.

 

Vejamos as condições que devem ser avaliadas para o retorno da Gestante:

A primeira pergunta: a empregada está vacinada?
Se sim, a imunização contra o coronavirus está completa?

Se a resposta para as duas perguntas for sim, a empregada pode retornar às atividades presenciais.

Se a resposta for não, a empregada gestante permanece afastada presencialmente, mas pode continuar em home office.

 

Se as atividades em home office, forem incompatíveis com a função dela, a empresa pode alterar a função sem que seja necessário a concordância da empregada. Desde que sejam respeitadas as condições pessoais da gestante, sendo garantida a remuneração integral e a função anterior, quando a gestante voltar às atividades presenciais.

Se não houver função compatível para o trabalho em home office, a empregada deve ficar afastada das suas atividades, com remuneração sob responsabilidade do empregador (não foi aprovada a licença maternidade para essa situação).

 

Agora, se a empregada não tem a imunização completa, seja por qualquer motivo, inclusive pela liberdade que ela tem de não querer se vacinar, existe um termo de responsabilidade de livre consentimento que deve ser entregue pela empregada.
Nesse termo, a gestante expressa a decisão de não se vacinar e declara que, por livre e espontânea vontade, retornará às atividades presenciais, assumindo a responsabilidade pela não vacinação e comprometendo-se a cumprir todas as normas sanitárias estabelecidas pelo Empregador.

 

Se a empregada não se vacinou e não apresentou o termo de responsabilidade, ela não poderá retornar às atividades presenciais.
Se não houver possibilidade do trabalho em home office, o empregador deverá mantê-la afastada, sem que ela tenha prejuízos na remuneração, ou seja, o Empregador quem paga.

 

Se a empregada optou por não se vacinar por indicação médica, poderá ser solicitado auxilio doença, desde que atendidos os requisitos legais.

 

O fim do estado de emergência também é requisito para o retorno das Gestantes ao trabalho presencial.

 

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