O QUE É
É quando ocorre à circulação da mercadoria até destinatário (cliente) e o mesmo recusa o recebimento.
MOTIVOS DE RECUSA
• Mudança de endereço;
• Dados incorretos na NF-e;
• Prazo de entrega não agendado;
• Erro no envio da mercadoria (mercadoria trocada);
• Indisponibilidade para recebimento; Entre outros onde a mercadoria retorna sem ser entregue ao destinatário (cliente).
RESPONSABILIDADE DO DESTINATÁRIO (CLIENTE)
Anotar, no ato da entrega, o motivo da recusa no verso do DANFE que acobertou a operação. Caso o destinatário (cliente) não seja encontrado a anotação deve ser registrada pelo próprio transportador.
Através do MANIFESTO DO DESTINATÁRIO (via aplicativo da Sefaz/outros), procedimento não obrigatório, indicar a referida NF-e como OPERAÇÃO NÃO REALIZADA, e preventivamente registrar a ocorrência no Livro Modelo 6 (Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência).
RESPONSABILIDADE DO EMITENTE (FORNECEDOR)
Emitir NF-e pela entrada da mercadoria no estabelecimento, que conterá no mínimo as seguintes informações:
• Natureza da Operação – Retorno de mercadoria não entregue ao destinatário;
• CFOP – 1.201/1.202/1.410/1.411 ou 2.201/2.202/2.410/2.411 (outros), sendo 1 Op. Interna e 2 Op. Interestadual;
• Destinatário Remetente – Dados próprios (Emitente/Fornecedor), uma vez que o destinatário (cliente) não recebeu a mercadoria.
• Informações Complementares – Mencionar os dados indicativo da NF-e original e o motivo da recusa conforme anotação no verso do DANFE.
O objetivo da referida NF-e é anular todos os efeitos da operação anterior, ou seja, a tributação deve ser a mesma utilizada na NF-e original que foi recusada (NF-e espelho).
ATENÇÃO
Deixar de cumprir os procedimentos supracitados implica para sua empresa, quando apuradas através de ação fiscal, penalidades previstas no Artigo 527 do RICMS/SP, conforme interpretação do agente fiscal. Conte com nossa equipe para orientações e esclarecimentos necessários.
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