Retorno de Mercadoria Não Entregue

O QUE É

É quando ocorre à circulação da mercadoria até destinatário (cliente) e o mesmo recusa o recebimento.

MOTIVOS DE RECUSA

• Mudança de endereço;
• Dados incorretos na NF-e;
• Prazo de entrega não agendado;
Erro no envio da mercadoria (mercadoria trocada);
• Indisponibilidade para recebimento; Entre outros onde a mercadoria retorna sem ser entregue ao destinatário (cliente).

RESPONSABILIDADE DO DESTINATÁRIO (CLIENTE)

Anotar, no ato da entrega, o motivo da recusa no verso do DANFE que acobertou a operação. Caso o destinatário (cliente) não seja encontrado a anotação deve ser registrada pelo próprio transportador.

Através do MANIFESTO DO DESTINATÁRIO (via aplicativo da Sefaz/outros), procedimento não obrigatório, indicar a referida NF-e como OPERAÇÃO NÃO REALIZADA, e preventivamente registrar a ocorrência no Livro Modelo 6 (Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência).

RESPONSABILIDADE DO EMITENTE (FORNECEDOR)

Emitir NF-e pela entrada da mercadoria no estabelecimento, que conterá no mínimo as seguintes informações:

Natureza da Operação – Retorno de mercadoria não entregue ao destinatário;
CFOP – 1.949 ou 2.949, sendo 1 Operação Interna e 2 Operação Interestadual;
Destinatário Remetente – Dados próprios (Emitente/Fornecedor), uma vez que o destinatário (cliente) não recebeu a mercadoria.
Informações Complementares – Mencionar os dados indicativo da NF-e original e o motivo da recusa conforme anotação no verso do DANFE.

O objetivo da referida NF-e é anular todos os efeitos da operação anterior, ou seja, a tributação deve ser a mesma utilizada na NF-e original que foi recusada (NF-e espelho).

ATENÇÃO

Deixar de cumprir os procedimentos supracitados implica para sua empresa, quando apuradas através de ação fiscal, penalidades previstas no Artigo 527 do RICMS/SP, conforme interpretação do agente fiscal. Conte com nossa equipe para orientações e esclarecimentos necessários.

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