Saque de contas inativas do FGTS

O Governo anunciou a liberação do saque de FGTS das contas inativas. Veja, abaixo, algumas informações importantes:


O que é conta inativa?
É uma conta cujo contrato tenha sido encerrado, que não receba mais depósito de FGTS. Quem teve mais de um contrato que não se encontra mais em vigor, terá mais de uma conta inativa.

 
Quem poderá sacar o FGTS?
Qualquer trabalhador que tenha conta inativa do Fundo de Garantia até 31/12/2015. Pela legislação atual, só poderiam sacar FGTS os trabalhadores dispensados sem justa causa, aposentados, pessoas que fiquem sem registro mais de 3 anos, casos de financiamento imobiliário  e em situações de algumas doenças elencadas pela Previdência Social.


Dispensados por justa causa poderão sacar o FGTS da conta inativa?
Desde que esteja em uma conta considerada inativa, poderá sim fazer o saque.

Quem está impedido de fazer o saque do FGTS da conta inativa?
Estão impedidas do saque as contas inativadas em 2016 ou as que ainda tenham recebido depósito de FGTS em 12/2015, ou seja, conta que ainda estava ativa.


Consulta de saldo
A Caixa econômica disponibilizou um site para consulta de contas do saldo contas inativas.
Para consulta, basta informar CPF ou PIS e a data de nascimento.

Calendário de saque
O Governo divulgou um calendário de saque dos valores de FGTS:

Nascidos em

Saca a partir de

Janeiro e Fevereiro

10/mar

Março, Abril e Maio

10/abr

Junho, Julho e Agosto

12/mai

Setembro, Outubro e Novembro

16/jun

Dezembro

14/jul

Quem tem até R$ 3.000,00 pode sacar em Caixas eletrônicos, Lotéricas e Pontos da Caixa. Acima de R$ 3.000,00 somente em uma agência da Caixa Econômica.

 

 

 

 

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