Em 16 de Setembro, iniciou-se o processo de Notificação de exclusão para contribuintes optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos vencidos, previdenciários ou não com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O QUE FAZER CASO SEJA NOTIFICADO
Após dar ciência à Notificação o contribuinte terá o prazo de trinta dias para efetuar a quitação, o parcelamento ou a renegociação do débito, caso contrário será automaticamente excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2020.
IMPORTANTE
As Notificações serão disponibilizadas no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), via Portal e-CAC, e ficará disponível por um período de 45 dias contados da data de publicação.
Caso o responsável legal da empresa não acesse o portal nesse período, os trinta dias para regularização serão contados a partir do 46º da publicação, ou seja, o dia 31 de Outubro de 2019 e a empresa que não visualizar a Notificação no Domicilio terá até 10/12/2019 para regularizar seus débitos, a não regularização implica a exclusão do Simples Nacional.
Se a sua empresa estiver com débitos no Simples Nacional, não espere a notificação, procure ajuda profissional para regularizar imediatamente os débitos e evite a exclusão.
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