O QUE É
A Taxa Anual Única funciona como uma cesta de produtos, oferecidos via Posto Fiscal Eletrônico. O pagamento é opcional e, caso não faça opção, continuará no sistema antigo, recolhendo a taxa correspondente a cada serviço solicitado, compreendendo os seguintes serviços: (Port. CAT 06 de 2020)
• Obtenção de certidão de débitos inscritos ou não inscritos;
• Substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS;
• Emissão de certidão de pagamento do ICMS;
• Retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS;
• Consulta completa da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA em ambiente eletrônico;
• Outros que vierem a ser incluídos.
A QUEM SE APLICA
A Pessoa Jurídica enquadrada no Regime Periódico de Apuração (RPA), inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
VALOR E PERIODICIDADE
O valor da Taxa Anual Única no ano de 2024 é de R$424,32, equivalente a 12 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s). “O Comunicado Dicar-93 12/2023 divulga o valor da UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2024, de R$ 35,36”.
FORMA E PRAZO DE RECOLHIMENTO
O recolhimento é por meio da Gare-DR código 163-6, cujo vencimento é conforme o número final da Inscrição Estadual (31 de Janeiro/nº final 0 a 3 ; 29 de Fevereiro/nº final 4 a 6; 28 de Março/nº final 7 a 9) podendo ser paga em qualquer agência dos seguintes bancos: Santander, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú-Unibanco, Bradesco.
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
• 5% (cinco por cento), se a taxa for recolhida no 1º (primeiro) mês subsequente;
• 15% (quinze por cento), se a taxa for recolhida no 2º (segundo) mês subsequente;
• 30% (trinta por cento), se a taxa for recolhida no 3º (terceiro) mês subsequente.
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