Em complemento ao Orientador Exclusão ICMS BC PIS e COFINS, pontuamos a incidência de impostos sobre o valor recuperado.
LUCRO REAL
DO VALOR PRINCIPAL
Se no período abrangido sua empresa deduziu o valor recuperado como despesa, este será considerado como receita e deve ser levada a tributação.
• IRPJ – 15% + adicional;
• CSLL – 9%.
Não há incidência de tributação do PIS e da COFINS, pois o valor do principal não é considerado como receita nova.
DO VALOR DOS ACRÉSCIMOS
A correção incidente sobre o valor recuperado é considerada receita nova e, sobre ela, incide tributação:
• IRPJ – 15% + adicional;
• CSLL – 9%;
• PIS – 0,65%
• COFINS – 4%
LUCRO PRESUMIDO
DO VALOR PRINCIPAL
No lucro presumido o valor não sofre dedução como despesa, sendo tributado integralmente. Logo, trata-se de uma recuperação de despesa.
• IRPJ – Sem incidência de tributação;
• CSLL – Sem incidência de tributação;
• PIS – Sem incidência de tributação;
• COFINS – Sem incidência de tributação.
DO VALOR DOS ACRÉSCIMOS
A correção incidente sobre o valor recuperado é considerada receita nova e, sobre ela, incide tributação:
• IRPJ – 15% + adicional;
• CSLL – 9%;
• PIS – 0,65%;
• COFINS – 3%.
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