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SENADO AMPLIA AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600,00 VEJA QUEM VAI TER DIREITO AGORA!
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por unanimidade, ampliar as categorias de trabalhadores que podem receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. O auxílio foi criado como medida contra a crise causada pela pandemia de coronavírus. Os senadores também aprovaram ampliar o limite de renda para ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), numa derrota para o governo federal.
As mudanças ainda não estão valendo. Para passarem a valer, o projeto de lei precisa agora ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em até 15 dias. Ele pode sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra, ou fazer vetos parciais.
Assim como mães chefes de família podem receber R$ 1.200, o projeto aprovado prevê que o mesmo valor seja pago a pais solteiros que sejam o único responsável do lar, bem como a mães adolescentes (menores de 18 anos).
Segundo o texto, as novas categorias que terão direito ao auxílio emergencial de R$ 600 são:
• trabalhadores do transporte de passageiros regular
• taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar
• microempresários de vans e ônibus escolares
• caminhoneiros
• entregadores de aplicativo
• professores contratados que estejam sem receber salário
• profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos
• profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade
• cuidadores, babás e diaristas
• cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei
• empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação
• empreendedores independentes das vendas diretas
• agentes e guias de turismo
• artesãos e expositores em feira de artesanato
• ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia
• catadores de materiais recicláveis
• vendedores de marketing multinível e porta a porta
• arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros
• beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária
• agricultores familiares e técnicos agrícolas
• quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
• pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso
• cooperados ou associados de cooperativa ou associação
• ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
• sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
CPF continua sendo necessário
Quem pode receber o auxílio hoje
Os novos elegíveis ao auxílio de R$ 600 não estão limitados aos citados na listagem acima. Outros profissionais que se enquadram nos pré-requisitos já anunciados pelo governo podem continuar a pedir o auxílio.
É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber o auxílio emergencial:
• empregado que não têm carteira assinada
• autônomo
• desempregado
• MEI (microempreendedor individual)
• contribuintes individual da Previdência
Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:
• tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
Para verificar os critérios de renda, o governo vai cruzar informações dos bancos de dados que tem, como o CadÚnico e a declaração do Imposto de Renda.
Não pode receber o auxílio quem já recebe seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão.
Quem está cadastrado no Bolsa Família e tem direito ao auxílio emergencial passa a receber o benefício de maior valor. O recebimento do auxílio está limitado a dois membros da mesma família.
Suspensão de pagamento de parcelas do Fies
De acordo com o projeto aprovado, estudantes que têm empréstimos por meio do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e estejam adimplentes podem suspender o pagamento de parcelas —no caso, duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para contratos em fase de amortização.
A medida vale somente para formados e universitários que estavam com os pagamentos em dia antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido por decreto de 20 de março deste ano.