Você conhece as regras do seguro desemprego?

O que é o seguro desemprego

É um benefício criado com objetivo de garantir ao trabalhador dispensado sem justa causa uma renda provisória, no período de recolocação no mercado de trabalho.

 

Quem tem direito ao seguro desemprego

Tem direito ao recebimento do seguro desemprego o trabalhador que for dispensado sem justa causa e não estiver empregado no momento do requerimento do benefício.

 

Onde o benefício pode ser solicitado

Você poderá solicitar o benefício no Poupa tempo, na Delegacia Regional do Trabalho ou em postos de atendimento do SINE.

 

Quais documentos devem ser apresentados

Os documentos para solicitar o seguro desemprego são:
– Comunicado de dispensa (via verde e via marrom) que é fornecida pela empresa
– Termo de rescisão do contrato de trabalho
– Termo de quitação ou termo de homologação do contrato de trabalho
– Carteira de trabalho
–  Documento de identificação com foto
– CPF
– Extrato do FGTS

 

Qual prazo para fazer o pedido

O prazo para solicitar o seguro desemprego é do 7º dia até o 120º dia subsequente à data da rescisão.

 

Valor do beneficio

O valor do seguro desemprego será calculado com base nos três últimos salários do empregado e será aplicada a tabela abaixo:

Sem título12

* Tabela extraída do Ministério do Trabalho no link http://trabalho.gov.br/

 

Como funcionam as parcelas

O segurado poderá receber de três a cinco parcelas de seguro-desemprego, o número de parcelas será determinado de acordo com a quantidade de meses de vínculo e de acordo com a quantidade de solicitações de seguro desemprego que já fez. Veja abaixo:
1ª Solicitação do seguro desemprego

– 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; ou

– 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;
2ª Solicitação do seguro desemprego

– 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 09 meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência;

– 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; ou

– 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;

 

A partir da 3ª Solicitação do seguro desemprego:

– 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 06 meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência;

– 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência;

– 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, no período de referência.

 

Suspensão e Cancelamento do beneficio

O pagamento do seguro desemprego será suspenso se o empregado for contratado em novo emprego ou se recusar, injustificadamente, de participar de ações de recolocação de emprego.
O cancelamento do benefício será feito se houver falsificação, fraude ou morte do segurado.

 

Recebimento de parcelas indevidas

Se você receber indevidamente parcelas de seguro desemprego, deverá devolvê-las.
A devolução ocorre por meio de depósito em conta do Programa Seguro-Desemprego na Caixa Econômica Federal ou então poderá ser feita mediante compensação automática do débito com o novo benefício.

 

Rescisão por acordo

Com a Reforma trabalhista, foi introduzida essa nova modalidade de rescisão contratual. No entanto, se a rescisão ocorrer por acordo, o empregado não terá direito ao seguro desemprego.


Como consultar a liberação da parcela

A liberação da parcela do seguro desemprego ocorre sempre 30 dias após a solicitação ou saque da parcela anterior.

Você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio do Aplicativo da Caixa, Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207, ou pelo site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf