Você está atento aos prazos do e-Social?

O que é e-Social?

E-social é parte integrante do SPED.
Ele veio para agregar ao SPED a parte trabalhista, fiscal e previdenciária da folha de pagamento.

Qual o objetivo do e-Social?

O objetivo é abranger em um único aplicativo toda a escrituração da folha de pagamento, com todos os seus eventos, tais como admissão, folha de pagamento mensal, 13° salário, férias, afastamentos, registro de empregados, CAT.
Desse modo, haverá uma simplificação de todos esses processos , uma garantia maior dos direitos trabalhistas e maior controle por parte da fiscalização.

Prazos

08/01/2018
1° grupo – Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016:
– Empresa Pública;
– Sociedade de Economia Mista;
– Sociedade Anônima Aberta e a Fechada;
– Sociedade Empresária Limitada, Nome Coletivo, Comandita Simples e a Comandita por Ações;
– Sociedade em Conta de Participação;
– Empresário Individual;
– Cooperativa;
– Consórcio de Sociedades;
– Grupo de Sociedades;
– Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira e de Empresa Binacional Argentino-Brasileira;
– Empresa Domiciliada no Exterior;
– Clube/Fundo de Investimento;
– Sociedade Simples Pura e Limitada.

16/07/2018
2° grupo – Demais Obrigados, exceto para o 3° grupo

Os prazos nesse grupo se subdividem da seguinte forma:

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

14/01/2019
3° grupo – Administração Pública:
– Órgão Público do Poder Executivo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
– Órgão Público do Poder Legislativo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
– Órgão Público do Poder Judiciário Federal e Estadual;
– Autarquia Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
– Fundação Pública de Direito Público Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
– Órgão Público Autônomo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
– Comissão Polinacional;
– Fundo Público;
– Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) e de Direito Privado;
– Estado ou Distrito Federal;
– Município;
– Fundação Pública de Direito Privado Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.
Acompanhe nossos próximos Orientadores, pois neles daremos todas as instruções necessárias para que a sua empresa cumpra com os prazos e obrigações.

 

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