13° salário – Décimo Terceiro Salário

O que é

Décimo terceiro salário é a gratificação de Natal paga pelo empregador.
Essa gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.


A quem deve ser pago

O 13º salário deve ser pago anualmente aos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

Faltas injustificadas

Para fazer jus ao avo de 13° salário no mês deverá o empregado ter trabalhado 15 dias ou mais.
Se, em determinado mês, ele tiver menos que quinze dias trabalhados, não fará jus ao avo de 13° salário daquele mês.

Prazo para pagamento

O pagamento relativo à primeira parcela equivale à metade do salário mensal do mês anterior, para os empregados mensalistas, e deverá ser realizada entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano.

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
Após a apuração do 13º salário integral, deduz-se o valor pago a título de primeira parcela, INSS e IRRF (se atingir tabela progressiva).


Afastamento por doença

Em caso de auxílio doença, a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento do empregado.

A partir do 16° dia de afastamento, a responsabilidade é da Previdência Social.
Assim, o 13º salário relativo ao período de afastamento de responsabilidade da previdência não será devido pelo Empregado, mas sim, pela Previdência Social. Ou seja, a empresa pagará apenas a gratificação correspondente aos períodos de trabalho anterior e posterior ao afastamento.


Diferenças

Caso haja alguma diferença a ser paga relativa ao 13° salário, deverá ser feita no documento de arrecadação da competência dezembro.

Multa por descumprimento

Se for verificado pelo Ministério do Trabalho que o Empregador infringiu regra relativa ao 13° salário, haverá aplicação de multa de R$ 170,26 por empregado, dobrado na reincidência.

 

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