Novos Prazos do eSocial

Foi publicada Portaria que oficializa a prorrogação da obrigatoriedade de envio de eventos para o eSocial.

Vale ressaltar que alteração se deu apenas em relação a 3ª fase para as empresas do 3º grupo.

Já a prorrogação do envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) se aplica em todos os grupos.

 

Com a mudança, os prazos do eSocial ficam assim:

 

GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

 

Fase 1: 10/01/2019 – Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: 10/04/2019 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 08/01/2020 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento ao eSocial (de todo o mês de janeiro/2020).

Fase 4: (Resolução específica, a ser publicada) – Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: 08/01/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

 

Gostou desse conteúdo? Que tal compartilhar com seus contatos?

Acompanhe nosso site e conheça nossas soluções trabalhistas.
Se inscreva em nosso canal no youtube  para ficar por dentro das principais novidades da legislação