8 principais mudanças propostas pela Reforma Trabalhista

Muito falado nos últimos dias, o projeto que trata da Reforma Trabalhista foi aprovado pela Câmara na última quarta feira. O projeto seguirá para votação no Senado e, aprovado por este, irá para sansão Presidencial.

O argumento utilizado para referida Reforma é a superação da atual crise econômica que o Brasil sofre, bem como, a modernização da CLT, criada em 1943, que engessa o mercado de trabalho, o que se torna uma barreira para a superação econômica, uma vez que dificulta a geração de novos empregos.

São mais de 100 mudanças as propostas pelo Governo.
Abaixo as 8 principais mudanças com a Reforma Trabalhista:
Férias

Como é hoje
O Empregado tem direito a 30 dias de férias que podem ser fracionados em 2 períodos, sendo um deles não inferior a 10 dias ou então a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário (o popularmente conhecido como 10 dias vendidos)

Como vai ficar
As férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os restantes não podem ser inferiores a 5 dias.

 

FGTS e Multa rescisória

Como é hoje
O Empregado tem depósito mensal de 8% sobre sua remuneração e, ao ser dispensado sem justa causa, faz jus ao saque do FGTS a multa de 40% sobre ele.

Como vai ficar
O direito ao depósito mensal permanece. Passa a surgir a nova modalidade de dispensa, denominada, “demissão em comum acordo”. Nela, o Empregador paga 20% de multa sobre o FGTS, o Empregado saca 80% do FGTS e abre mão do direito ao seguro desemprego.

 

Contribuição Sindical

Como é hoje
O Empregado sofre desconto de 1 dia de trabalho no mês de Março de cada ano. Este valor é destinado ao Sindicato. Não é possível se opor a este pagamento, ou seja, é obrigatório.

Como vai ficar
O pagamento da contribuição sindical passa a ser opcional.

 

Descanso

Como é hoje
Para a jornada de 8 horas de trabalho, o Empregado tem direito a 1 hora e no máximo 2 horas para descanso e alimentação.

Como vai ficar
O intervalo poderá ser negociado, não podendo ser inferior a 30 minutos.

 

Jornada intermitente

Como é hoje
A jornada normal de trabalho é de 44 horas semanais e 220 horas mensais. A legislação atual não contempla a modalidade intermitente de trabalho.

Como vai ficar
Será permitida a prestação de serviço de forma descontinua, podendo o Empregado trabalhar em dias e horários alternados.

 

Homologação do Contrato de Trabalho

Como é hoje
A homologação é feita em Sindicato ou na Superintendência do Trabalho.

Como vai ficar
A homologação poderá ser feita na própria empresa, mediante presença do Advogado do Empregador e do Empregado. O Sindicato poderá assistir a homologação, mas sua presença não é obrigatória.

 

Gravidez

Como é hoje
Empregadas grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em ambientes insalubres e não existe prazo para comunicar a gestação após a dispensa.

Como vai ficar
Empregadas poderão trabalhar em atividades insalubres, desde que a empresa apresente atestado garantindo que não há riscos para a saúde da Empregada e do bebê. Empregada terá 30 dias para comunicar gestação após a dispensa.

 

Convenção Coletiva

Como é hoje
Lei prevalece sobre a previsão da Convenção Coletiva. Podem ser oferecidas condições não previstas em lei, desde que sejam condições mais benéficas ao Empregado.

Como vai ficar
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a lei. Desse modo, Sindicato e Empresas poderão negociar condições diferentes das estabelecidas na legislação.

 

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