O QUE É
É a medida implementadas por diversos Estados, desde 2022, sob a alegação de recuperação de parte das perdas orçamentárias trazidas pelas disposições da Lei Complementar nº 194/2022 que, incluiu na lista de bens e serviços essenciais os: combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.
Com esta medida os Estados ficaram proibidos de cobrar alíquotas de ICMS sobre estas mercadorias e serviços em percentuais superiores a básica.
LISTA DE ESTADOS (até o momento)
* Espírito Santo – A alíquota interna permanece 17%
** Minas Gerais – Clique aqui e veja a relação de mercadoria que incide 2% do FEM
*** Piauí – Apenas em relação a energia elétrica e serviço de comunicação
QUAL O IMPACTO
• Cadastro de produtos; (atualizar)
• Preço de venda; (atualizar)
• Cálculo ICMS ST;
• Cálculo MVA Ajustada;
• Cálculo DIFAL não contribuinte.
IMPORTANTE
Para o momento, resta aguardar a publicação de normas promovendo alterações nas alíquotas dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul que, em novembro de 2023, divulgaram comunicado demonstrando o posicionamento sobre a necessidade de majoração da sua alíquota interna.
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