O QUE É
É a medida implementadas por diversos Estados, desde 2022, sob a alegação de recuperação de parte das perdas orçamentárias trazidas pelas disposições da Lei Complementar nº 194/2022 que, incluiu na lista de bens e serviços essenciais os: combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.
Com esta medida os Estados ficaram proibidos de cobrar alíquotas de ICMS sobre estas mercadorias e serviços em percentuais superiores a básica.
LISTA DE ESTADOS (até o momento)
* Acre – Apenas para: Operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas
** Espírito Santo – A alíquota interna permanece 17% (regra geral)
*** Minas Gerais – Clique aqui e veja a relação de mercadoria que incide 2% do FEM
**** Sergipe – Apenas para: Operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, abrangidas pelo Regime de Tributação Simplificada
QUAL O IMPACTO
• Cadastro de produtos; (atualizar)
• Preço de venda; (atualizar)
• Cálculo ICMS ST;
• Cálculo MVA Ajustada;
• Cálculo DIFAL não contribuinte.
IMPORTANTE
Embora poucos Estados tenham promovido alterações em 2025, o tema continua relevante, considerando os ajustes necessários no sistema de faturamento e a adequação do preço de venda, a fim de garantir a conformidade fiscal.
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