IR 2017: o que fazer se não entregou a declaração

Contribuintes que se anteciparam podem receber restituição a partir de 16 de junho

A multa mínima pela entrega em atraso é de R$ 165,74 já está garantida. Mas a regra da Receita Federal prevê ainda o pagamento de 1% sobre o imposto devido a cada mês que passar. Ou seja, a cada mês de atraso esse custo vai aumentando. O limite é de 20% do tributo, mesmo que este já tenha sido integralmente pago. Já os contribuintes que se apressaram podem se organizar. O primeiro lote de restituições será liberado em 16 de junho e o último em 15 de dezembro. “Quem perdeu o prazo deve correr para entregar o mais cedo possível. Quanto mais o tempo passa, maior é a multa”

O alerta deve ser feito sobre qual é a base para se calcular a multa pelo atraso na entrega do IR. O cálculo é feito sobre o valor total do imposto devido, que corresponde a quanto a pessoa tem que pagar de acordo com o seu rendimento anual. O contribuinte já pode ter pago a mais que isso durante o ano — nos descontos do contracheque, por exemplo. Nesse caso, terá imposto a restituir, ou seja, a Receita devolverá a diferença. Se pagou a menos, terá imposto a pagar.

Isso significa que a base de cálculo não é aquele valor que aparece como resultado final da declaração do Imposto de Renda e mesmo quem tem imposto a restituir deve pagar esse 1% sobre o imposto devido a cada mês que passar

 

Fonte: Fenacon