Como ficam as férias com a Reforma Trabalhista

O que é férias?
Férias é o período de descanso concedido aos Empregados após 12 meses de trabalho.

Fracionamento das férias
Como era:
somente em casos excepcionais as férias poderiam ser divididas em dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias.

Como ficou: as férias poderão ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias. Para este fracionamento, faz-se necessária a concordância do Empregado.

Férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos
Como era:
para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos, as férias deveriam ser concedidas em uma única vez.

Como ficou: as férias poderão ser fracionadas, como as dos demais empregados

Início das férias
Como era:
via de regra, as férias não poderiam ter início em sábados, domingos, feriados ou dias já compensados.
Como ficou:
o início das férias não pode ocorrer dois dias antecedentes de feriado ou descanso remunerado.

Abono pecuniário nas férias
Como era:
é possível converter 1/3 das férias em abono pecuniário, exceto para os empregados que trabalham em regime de tempo parcial.

Como fica: é possível converter 1/3  das férias, inclusive, para os empregados que trabalham sob o regime de tempo parcial.
Férias coletivas
A reforma trabalhista não trouxe alterações no que diz respeito as férias coletivas.

Permanecem as mesmas regras da atual legislação.

Prazo para pagamento das férias e concessão do aviso
Não houve alteração. Permanece o prazo de 2 dias úteis imediatamente anteriores ao gozo para pagamento e 30 dias anteriores ao gozo para o aviso.

 

Conheça nossas soluções trabalhistas