Caged e Rais substituídos pelo eSocial

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 15/10/2019, a Portaria 1.127 de 14/10/2019, que trata da substituição do envio do Caged e da Rais pelo eSocial.

 
Veja o que mudou.

 

O que é o CAGED

CAGED é o cadastro geral de empregados e desempregados.
O objetivo do Caged é comunicar ao Ministério do Trabalho as admissões e demissões dos empregados contratados sob regime da CLT.
O Caged serve como base para estudos, pesquisas e desenvolvimentos de programas voltados para o mercado de trabalho, bem como para conferir dados referentes aos programas sociais e do seguro-desemprego.
Atualmente, as empresas precisam enviar o CAGED até o dia 07 do mês seguinte ao da ocorrência. Em casos em que o empregado esteja em recebimento do seguro desemprego, o Caged deve ser enviado no mesmo dia do registro do empregado.

 

O que é RAIS

RAIS é a relação anual de informações sociais
Trata-se de uma obrigação enviada ao Ministério do trabalho anualmente.
A Rais tem por objetivo identificar os trabalhadores que tem direito ao abono salarial PIS/PASEP, organizar o CNIS (cadastro nacional de informações sociais), controlar os registros de FGTS e, também, prestar dados estatísticos do Governo.
Dentre os obrigados, estão os empregadores que mantenham empregados registrados e também aqueles que não têm empregado registrado (RAIS negativa).

 

O que muda com a publicação da Portaria 1.127 de 2019

As informações prestadas no Caged e na Rais serão substituídas pelo eSocial a partir de 01/01/2020.

No Caged, a data de admissão e CPF tem que ser prestado até o dia anterior ao início do empregado.
Salário de contratação tem que ser informado até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a admissão.
Rescisão deve ser informada até o 10º dia contado da finalização do vinculo, para aqueles que sacarão o FGTS. Os demais desligamentos, até dia 15 do mês seguinte.
Transferências de entrada ou saída, até dia 15 do mês seguinte.

Já com relação à RAIS, a partir do ano calendário 2019 haverá a substituição pelo eSocial. Ou seja, a declaração que deveria ser feita até março 2020 não precisará ser entregue.
Essa substituição será, somente, para as empresas que já fazem o envio da folha no eSocial. Para as demais empresa, que ainda não enviam a folha através do eSocial, a declaração RAIS deve ser entregue no atual formato, ou seja, deverão entregar até março de 2020, através do GDRAIS.

 

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