O contrato verde e amarelo é uma nova modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de primeiro emprego registrado em CTPS.
Para fins de primeiro emprego, não serão considerados os vínculos que o trabalhador já tenha tido de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e avulso.
Será permitida a contratação de empregados nessa modalidade no período de 01/01/2020 a 31/12/2022
Abaixo alguns pontos importantes nesse novo formato de contrato:
Limite de contratação
Foi estipulado um limite de contratação de empregados nessa modalidade.
A referência será a média de empregados registrados de 01/01/2019 a 31/10/2019. O limite é de 20% dessa média de empregados.
As empresas com até 10 empregados poderão contratar 2 empregados.
Recontratação de empregado
A MP traz um prazo de 180 dias para recontratação.
O texto da Medida Provisória (MP) fala que tem que esperar um prazo de 180 dias para recontratar empregado na modalidade do verde e amarelo, exceto, se os contrato anterior do empregado se tratar de aprendiz, experiência, intermitente ou avulso.
Ficou confuso porque só é permitido contratar na modalidade do verde e amarelo se o empregado nunca tiver trabalhado com registro em carteira ou se seus registros anteriores se referirem a contrato de aprendiz, experiência, intermitente ou avulso.
Ou seja, tenho que esperar 180 dias para recontratar , mas as únicas modalidades que possibilitam a contratação não precisam esperar 180 dias para recontratar.
Confuso, né? Ficou mesmo!
Salário
Nessa modalidade de contrato será devido o salário mensal de, até, 1 salário mínimo e meio (salário federal).
Prazo do contrato
O contrato poderá ser celebrado por um período de até 24 meses e se não for encerrado dentro do prazo previsto, será automaticamente convertido em contrato por prazo indeterminado, deixando de vigorar os critérios do contrato verde e amarelo.
Pode ser feita prorrogação do contrato, desde que respeitado o prazo de 24 meses.
Serão garantidos todos os benefícios da CLT e das convenções coletivas, desde que não sejam inferiores à MP.
Pagamento antecipado
Empregador e empregado podem fazer acordo para que o empregado receba, ao final de cada mês, sua remuneração acrescida do 13º salário proporcional, férias proporcionais e 1/3 de férias.
A indenização sobre o FGTS também poderá ser antecipada. No entanto, se o empregado for dispensado por justa causa, esta não será devolvida ao empregador.
FGTS e Seguro desemprego
No contrato verde e amarelo, o Empregado terá direito a 2% de FGTS calculado sobre sua remuneração.
O empregado dispensado sem justa causa terá direito ao seguro desemprego.
Rescisão contratual e Indenização sobre o FGTS
Na extinção contratual, junto às verbas rescisórias, será devida a indenização sobre o saldo do FGTS, caso não tenha sido acordada a sua antecipação, calculadas com base na média mensal dos valores recebidos pelo empregado no curso do respectivo contrato de trabalho.
Seja qual for o motivo de demissão do empregado, será devida multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
O aviso prévio é devido nesta modalidade de contrato de trabalho.
Horas extras
O empregado poderá fazer até 2 horas extras diariamente e o adicional sobre essas horas será de 50%. Esse acordo deve ser feito por escrito e deve ter a concordância das partes para ocorrer.
É muito importante que o empregado faça a marcação do ponto, para que as horas sejam devidamente acompanhadas.
Compensação de horas e Banco de horas
Pode ser feito acordo para compensação de horas, desde que o saldo seja compensado no mesmo mês.
Pode ser feito acordo de banco de horas desde que o prazo para compensação das horas ocorra em, no máximo, 6 meses.
Na decisão por fazê-los, faça por escrito.
INSS Patronal
As empresas que têm encargo patronal sobre a folha de pagamento, ao contratar empregados na modalidade verde e amarelo, ficará isenta do INSS Patronal (20%) e do INSS de Terceiros (Sistema S, Salário educação e Incra – até 5,8%) dos empregados dessa modalidade.
Reduzir o encardo do Empregador com o imposto da folha é mais um incentivo para que as empresas contratem empregados nessa modalidade.
Importante ressaltar que estas isenções somente serão aplicadas quando publicado ato do Ministério da Economia, devida a necessidade de compatibilidade com as metas de resultados fiscais pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Seguro de vida
A MP traz que o empregador poderá contratar seguro de vida para os empregados, no entanto, isso não anula a necessidade de pagar adicional de insalubridade e periculosidade quando este forem devidos.
Informações gerais
O empregado do contrato verde e amarelo deve ser submetido à legislação de segurança e medicina do trabalho, bem como, sua admissão e demais movimentações, comunicadas ao eSocial.
Dessa forma, é imprescindível que a qualificação cadastral seja feita antes que o empregado inicie suas atividades na empresa, bem como, o exame médico admissional.
Conforme já dito, os empregados dessa modalidade devem usufruir de todos os direitos previstos na convenção coletiva, desde que não sejam inferiores aos direitos previstos na MP. Ou seja, se você paga auxilio refeição aos seus empregados, o empregado do contrato verde e amarelo também deve receber.
A contratação passa a ser permitida a partir de 01/01/2020.
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