Seguro desemprego terá desconto de INSS

A Medida Provisória nº 905/2019 trouxe mudança com relação ao seguro desemprego.
Vejamos a seguir.

 

O que é o seguro desemprego

É um benefício criado com objetivo de garantir ao trabalhador dispensado sem justa causa uma renda provisória, no período de recolocação no mercado de trabalho.

 

Quem tem direito ao seguro desemprego

Tem direito ao recebimento do seguro desemprego o trabalhador que for dispensado sem justa causa e não estiver empregado no momento do requerimento do benefício.

 

Mudança com a publicação da MP 905/2019

 
– Pagamento do seguro desemprego na rede bancária

Como funciona:
A Caixa econômica e o Banco do Brasil são as únicas instituições financeiras a efetuarem pagamento do seguro desemprego.

Como funcionará:
Os benefício do seguro desemprego não será mais pago, exclusivamente, pela Caixa Econômica e Banco do Brasil.  Será realizado por meio de instituições financeiras, conforme regulamento editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

 

– Incidência de INSS sobre a parcela de seguro desemprego

Como funciona:
Não há desconto de INSS sobre as parcelas de seguro desemprego que o empregado recebe.
Caso o empregado queira manter sua contribuição à Previdência, deverá fazê-la por meio de uma guia facultativa (GPS emitida através do site da previdência ou comprada em papelaria e preenchida a mão).


Como funcionará:
O Governo estabeleceu que sobre as parcelas de seguro desemprego haverá o desconto de INSS. Com isso, o período de recebimento de seguro desemprego será considerado como tempo de contribuição previdenciária do empregado, mantendo sua qualidade de segurado para todos os efeitos legais.

O desconto ocorrerá a partir do dia 01/03/2020. Até lá os trabalhadores receberão as parcelas sem qualquer desconto.

 

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