Foi divulgado o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial.
Foram prorrogados os envios de eventos que estavam previstos para janeiro e o grupo 4 foi desmembrado, sendo gerados os grupos 5 e 6.
Ficou estabelecido que haverá um escalonamento nas empresas do Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos – entidades sem fins lucrativos) para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.
O cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos também foi alterado.
Veja as principais mudanças:
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
– Início em 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
– Início em 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Eventos Periódicos (folha de pagamento):
– Início em 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
– Início em 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
– Início em 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
– Início em 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
– Início em 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
– Início em 09/11/2020 – Eventos não periódicos
– Início em 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
– Início em 10/05/2021 – Eventos periódicos
– Início em 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
– Início em 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
– Início em 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
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