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Se você é aposentado ou conhece alguém que é aposentado ou pensionista, assista este vídeo para saber como pode ficar isento do pagamento do IPTU.
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Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso – Isenção do IPTU.
Local de apresentação do Requerimento:
O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.
Clique no link abaixo para acessar:
https://loginsenhaweb.prefeitura.sp.g…
Documentação Necessária:
Não há necessidade de encaminhamento de documentos em papel, pois o SIIA possui integração com diversos sistemas.
Requisitos para requerer:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.310.575,00.
Prazo para apresentação do Requerimento:
té o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador (Art. 45, §3º, do Dec. 52.884/2011).
Prazo para apresentação de processo administrativo:
1) Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador; ou
2) Em até 30 dias após a publicação do resultado do processamento do requerimento de isenção, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, (se esta contagem for mais benéfica ao contribuinte).
OBS: Clique aqui para baixar o formulário para apresentação de pedido de isenção de IPTU por meio de processo administrativo.
3) A partir de 1º de abril de 2016, o requerente deverá juntar ao processo, obrigatoriamente, a cópia do “Resultado do processamento eletrônico do requerimento de isenção”, obtido por meio do aplicativo SIIA.
(Base Legal: Lei Municipal nº 11.614/94 e Instrução Normativa SF/SUREM nº 15, de 30 de dezembro de 2014 ; art 4º – Parágrafo Único)
Local de apresentação de processo administrativo:
Nas Praças de Atendimento das Subprefeituras, nas unidades do Descomplica ou no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), mediante agendamento prévio, pelo site http://agendamentosf.prefeitura.sp.go… ou aplicativo “Agendamento Eletrônico”
Link para agendamento:
http://agendamentosf.prefeitura.sp.go…
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