Antecipação de feriados no município de São Paulo

Através do Decreto nº 59.450, o Prefeito do município de São Paulo antecipou os feriados de 11/06 (Corpus Christi) e 20/11 (Consciência Negra) para os dias 20/05 e 21/05.

 

O que é importante saber:

 

  • O decreto é válido para o município de São Paulo. Se pertence à outro município, verifique em sua Prefeitura se algo foi decretado.

 

  • Se os Empregados trabalharem nos dias 20/05 e 21/05, a hora extra deve ser paga a 100%. Ou então, alternativamente, poderá combinar com eles, através de acordo individual, para que esses dias sejam compensados em folgas futuras.

 

  •  Dia 20/05 vencem alguns impostos (GPS, DARF). Antecipe o pagamento, ou  faça  a programação do débito  automático  através de instituições bancárias.

 

  • Se tiver alguma rescisão e multa rescisória com vencimento no dia 20/05, antecipe o pagamento para  dia 19/05.

 

  • Para os que recebem adiantamento salarial no dia 20, o pagamento também precisa ser feito até 19/05.

 

  • Se, eventualmente, tiver algum empregado em férias cujo retorno deveria ocorrer em 20/05, o mesmo deverá ser prorrogado para 22/05.

 

 

O grande objetivo da decretação da antecipação dos feriados é que a população fique em casa e, com isso, aumente o índice de isolamento, o que contribui para que a contaminação do Covid-19 reduza.

Então, se puder, fique em casa!

 

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