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Não devolva o auxílio emergencial antes de assistir este vídeo e entender o que você pode fazer.
Siga a dica para não devolver o auxilio emergencial do seu dependente.
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Se você recebeu o Auxílio Emergencial e também teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o Auxílio, você deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do Auxílio Emergencial.
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A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial, prevista no § 2º – B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.
O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).
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Os valores dos benefícios recebidos (Auxílio Emergencial e Extensão) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021. No recibo da declaração, será disponibilizado o DARF, que é o documento de arrecadação da Receita Federal, para devolução dos valores do Auxílio. Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.
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Para acessar informações atualizadas sobre valores recebidos e devolvidos, seu informe de rendimentos, fazer reclamação relacionada aos valores a serem devolvidos ou a fraudes, clique nas opções abaixo.
O valor de R$ 22.847,76 refere-se à primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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O valor de R$ 250 é suficiente para levar comida para casa? https://youtu.be/M5_1iwSv9Do
Ultimas notícias do auxílio emergencial:
– Caixa pede para você atualizar o cadastro no Caixa Tem
– Quando a Caixa vai pagar o auxílio emergencial e quais serão os valores?
– Hoje começa o recadastramento para quem nasceu em janeiro.
– Fique atento para não cair fraudes com link suspeitos.
– Paulo Guedes informou que o pagamento começará e abril e que pode ser pago duas parcelas, a de março e a de abril.
Calendário de atualização dos dados no Caixa TEM
Mês de nascimento Dia para fazer atualização
Janeiro 4 de março (dom)
Fevereiro 6 de março (ter)
Março 18 de março (qui)
Abril 20 de março (sab)
Maio 22 de março (seg)
Junho 23 de março (ter)
Julho 24 de março (qua)
Agosto 25 de março (qui)
Setembro 26 de março (sex)
Outubro 29 de março (seg)
Novembro 30 de março (ter)
Dezembro 31 de março (qua)
Esses dados serão usados pelo Ministério da Cidadania para selecionar os novos contemplados pelo auxílio emergencial 2021.
A atualização é totalmente online, através do aplicativo. Veja abaixo como fazer :
Entre no aplicativo;
Clique na área “Atualize seu cadastro”;
Informe os dados pessoais solicitados ou altere o que for preciso;
Caso necessário, envie os documentos pedidos (o envio dos documentos é feito no app, podendo ser tirada uma foto ou scannear).
O ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que o valor do novo auxílio terá variação entre R$ 175 a R$ 375, mas que a média paga será de R$ 250, como afirmou o presidente da república semanas antes.
Essa variação, explicou Guedes, dependerá da composição familiar. Sendo assim, o homem que for o único responsável familiar receberá R$ 175. As famílias que são formadas por um casal receberá parcelas de R$ 250 e, por fim, as mulheres que são responsáveis por uma família monoparental irão receber R$ 375.
Como é possível perceber, não haverá um valor exato para a parcela, mas sim três valores para três situações familiares. Porém, assim como no ano passado, o governo tem o intuito de proteger todas as famílias em situação de vulnerabilidade social, principalmente aquelas que são chefiadas por mulheres.
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