AUXÍLIO EMERGENCIAL | LOTE DE PAGAMENTO | QUAL É O SEU?

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Qual é o seu lote do auxílio emergencial?

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Auxílio emergencial: Veja em QUAL lote está e como pode receber os R$600

 

O auxílio emergencial do Governo Federal foi prorrogado até dezembro deste ano no valor de R$ 300. Alguns beneficiários, no entanto, ainda estão recebendo as parcelas antigas que são no valor de R$ 600. Para não ficar perdido nos calendários, confira a seguir a ordem correta dos pagamentos do benefício.

 

As cinco parcelas de R$ 600 para os beneficiários do Bolsa Família já foram repassadas, bem como as parcelas no valor de R$ 1.200 para mães chefes de família. O calendário agora está na sexta parcela, no valor de R$ 300. Confira a seguir:

 

17 de setembro – NIS de final 1

18 de setembro – NIS de final 2

21 de setembro – NIS de final 3

22 de setembro – NIS de final 4

23 de setembro – NIS de final 5

24 de setembro – NIS de final 6

25 de setembro – NIS de final 7

28 de setembro – NIS de final 8

29 de setembro – NIS de final 9

30 de setembro – NIS de final 0

 

Calendário do Ciclo 1 (julho e agosto)

 

Neste calendário:

 

Quem recebeu a 1ª parcela em abril tem a 4ª parcela depositada;

Quem recebeu a 1ª parcela em maio tem a 3ª parcela depositada;

Quem recebeu a 1ª parcela entre 1º de junho e 4 de julho tem a 2ª parcela depositada;

Quem se cadastrou para o auxílio entre 17 de junho e 2 de julho tem a 1ª parcela depositada.

 

Calendário do Ciclo 2 (agosto e setembro)

 

Quem recebeu a 1ª parcela em abril tem a 5ª e última parcela depositada;

Quem recebeu a 1ª parcela em maio tem a 4ª parcela depositada;

Quem recebeu a 1ª parcela em junho tem a 3ª parcela depositada;

Quem recebeu a 1ª parcela em julho tem a 2ª parcela depositada.

 

Calendário do Ciclo 3 (outubro e novembro)

 

Quem recebeu a 1ª parcela em maio tem a 5ª e última parcela depositada;

Quem recebeu a 1ª parcela em junho tem a 4ª parcela depositada;

Quem recebeu a 1ª parcela em julho tem a 3ª parcela depositada.

 

Calendário do Ciclo 4 (novembro e dezembro)

 

Quem recebeu a 1ª parcela em junho tem a 5ª e última parcela depositada;

Quem recebeu a 1ª parcela em julho tem a 4ª e a 5ª parcelas depositadas juntas.

 

Fonte: Terra

 

É válido destacar que a prorrogação do benefício não é válida para todos. Quem ainda vai receber a 5ª parcela do auxílio emergencial em novembro, por exemplo, só receberá uma parcela de R$ 300 em dezembro, período final dos repasses.

 

Quem ficou de fora da prorrogação?

 

Para o repasse da prorrogação do auxílio, o Governo Federal realiza uma análise dos beneficiários e os que não apresentam as condições necessárias serão vetados do novos pagamentos.

 

Confira a seguir os critérios para ser vetado.

 

Conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial

Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

Possui uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

Mora no exterior

Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais

No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

Esteja preso em regime fechado

Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

 

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