EFD Reinf – Tributo Retido na Fonte

O QUE É

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, compõe o sistema SPED e sua função principal é complementar o e-Social.

O QUE MUDA

A partir da competência setembro de 2023 sua empresa deverá declarar o IR e as Contribuições Sociais retidas na fonte (Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e CSLL), destacadas em suas Notas Fiscais de Serviços Prestados e Tomados. 

A transmissão mensal da EFD-Reinf, dispensará a apresentação anual da DIRF a partir de 1º/1/2024.

QUAL O PRAZO

Até o dia 15 do mês subsequente ao que se refere a escrituração. Entretanto, se o último dia do prazo não for dia útil, a transmissão precisará ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER

Visto o curto prazo de entrega da declaração, sua empresa deve nomear um responsável que garanta o envio de todas as Notas Fiscais de Serviços Tomados, inclusive de outros municípios (NFTS), até o último dia do mês para nossa equipe tributaria.

Indicamos que elabore um comunicado e envie aos fornecedores de serviços, solicitando o envio/disponibilização da Nota Fiscal de Serviços Tomados na mesma data de emissão.

PENALIDADE

A não apresentação da EFD-Reinf no prazo previsto ou a apresentação com incorreções ou omissões, implica multa mínima no valor de R$ 500,00.

REPROCESSAMENTOS

Enviar Nota Fiscal  após a entrega da EFD-Reinf, acarretará reprocessamento, cujo custo será repassado para sua empresa. Portanto, ressaltamos a importância de o responsável alinhar o envio da Nota Fiscal de Serviço Tomado com o Fornecedor.