O QUE É
Refere-se à remessa de produtos e/ou mercadorias a eventos, tais como de exposição ou feira, cujo objetivo é a divulgação a possíveis compradores.
ISENÇÃO DO ICMS
A operação de Remessa e Retorno de produtos e/ou mercadorias para exposição ou feira com o intuito de divulgação ao público em geral está amparada pelo benefício da Isenção do ICMS.
É oportuno ressaltar que a Isenção está condicionada ao retorno dos produtos e/ou mercadorias dentro do prazo de 60 dias, a contar da saída da mercadoria.
Na dúvida quanto ao retorno no prazo dos 60 dias, sendo sua empresa do Lucro Presumido, o indicado é emitir a NF-e de Saída/Remessa com o destaque do ICMS (Débito), uma vez que, na Entrada/Retorno também haverá o destaque do ICMS (Crédito) zerando a operação.
SUSPENSÃO DO IPI
A remessa de produtos para exposição ou feiras tem a Suspensão do IPI.
NOTAS FISCAIS
Na remessa de produto e/ou mercadoria para exposição ou feira deve ser emitida a NF-e de Saída para acobertar a operação, conforme segue:
No retorno de produto e/ou mercadoria remetido para exposição ou feira deve ser emitida a NF-e de Entrada para acobertar a operação, conforme segue:
A NF-e de Retorno deve ser espelho da NF-e de Remessa, ou seja, ambas devem ter os mesmos itens e valores.
ATENÇÃO
Caso sua empresa tenha intenção de vender ou revender produtos em Eventos ou Feiras, atente-se para o procedimento de Venda Fora do Estabelecimento.
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