Exposição ou Feira – Remessa e Retorno de Produtos e/ou Mercadorias

O QUE É

Refere-se à remessa de produtos e/ou mercadorias a eventos, tais como de exposição ou feira, cujo objetivo é a divulgação a possíveis compradores.

ISENÇÃO DO ICMS

A operação de Remessa e Retorno de produtos e/ou mercadorias para exposição ou feira com o intuito de divulgação ao público em geral está amparada pelo benefício da Isenção do ICMS.

É oportuno ressaltar que a Isenção está condicionada ao retorno dos produtos e/ou mercadorias dentro do prazo de 60 dias, a contar da saída da mercadoria.

Na dúvida quanto ao retorno no prazo dos 60 dias, sendo sua empresa do Lucro Presumido, o indicado é emitir a NF-e de Saída/Remessa com o destaque do ICMS (Débito), uma vez que, na Entrada/Retorno também haverá o destaque do ICMS (Crédito) zerando a operação.

SUSPENSÃO DO IPI
A remessa de produtos para exposição ou feiras tem a Suspensão do IPI.

NOTAS FISCAIS

Na remessa de produto e/ou mercadoria para exposição ou feira deve ser emitida a NF-e de Saída para acobertar a operação, conforme segue:

Exposição Feira CFOP 5.914

No retorno de produto e/ou mercadoria remetido para exposição ou feira deve ser emitida a NF-e de Entrada para acobertar a operação, conforme segue:

Exposição Feira CFOP 1.914

A NF-e de Retorno deve ser espelho da NF-e de Remessa, ou seja, ambas devem ter os mesmos itens e valores.

ATENÇÃO

Caso sua empresa tenha intenção de vender ou revender produtos em Eventos ou Feiras, atente-se para o procedimento de Venda Fora do Estabelecimento.

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